GESTÃO
A gestão da FAV é exercida pelo Diretor(a) com a colaboração do(a) Vice-diretor(a), em consonância com o Conselho da Subunidade, formado por todos os docentes dessas graduações, representantes dos centros acadêmicos e representantes do corpo técnico. Na subunidade é praticado um modelo de gestão democrático e participativo, onde as deliberações são decididas em reuniões de Conselho, respeitando as decisões já tomadas pelo Colegiado de cada graduação que norteia questões de interesse da comunidade acadêmica. Com este modelo de gestão o compromisso com as diretrizes dos Regimentos desta Instituição que regulam e/ou orientam as ações dos servidores - docentes/técnicos - e discentes são garantidas.
Ao Diretor(a) ou Coordenador compete, além de outras funções inerentes à sua condição, coordenar as atividades acadêmicas e dirigir os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos pertinentes. Ao Vice-Diretor(a) compete substituir o Diretor, em suas faltas e impedimentos, colaborar com estes na coordenação das atividades acadêmicas e administrativas e desempenhar as funções que lhes forem delegadas pelo titular ou determinadas pelo colegiado da subunidade.
Direção Geral da Faculdade de Artes Visuais |
Titulação |
Regime |
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John Fletcher Couston Junior (Direção) |
Doutor |
DE |
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Sue Anne Regina Ferreira da Costa (Vice-Direção) |
Doutora |
DE |
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Coordenador dos Cursos de Bacharelado e de Licenciatura em Artes Visuais |
Titulação |
Regime |
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Luizan Pinheiro da Costa |
Doutor |
DE |
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Coordenador do Curso de Licenciatura em Artes Visuais - PARFOR |
Titulação |
Regime |
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Idanise Santana Azevedo Hamoy |
Doutora |
DE |
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Coordenador do Curso de Bacharelado em Cinema e Audiovisual |
Titulação |
Regime |
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Ana Cláudia da Cruz Melo |
Doutora |
DE |
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Coordenadora do Curso de Bacharelado em Museologia |
Titulação |
Regime |
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Luis Tadeu da Costa |
Doutor |
DE |
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Coordenador do Curso de Tecnologia em Produção Multimídia |
Titulação |
Regime |
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Sâmia Batista e Silva
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Doutora |
DE |
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Compete ao coordenador dos Cursos da FAV:
I – propor ao Conselho pertinente alterações, adequações e reformas no desenho curricular e ações complementares atinentes ao Curso;
II – elaborar a lista de oferta das disciplinas de sua responsabilidade, submetendo-a à aprovação do respectivo Conselho, na forma da legislação em vigor;
III – indicar professores-orientadores para assistir aos alunos na elaboração de seus trabalhos finais de Curso, bem como para dirigir grupos de estudos, cursos de extensão, grupos artísticos e demais ações que necessitem de coordenação e orientação docente;
IV – propor normas sobre a organização e o desenvolvimento de seus programas, encaminhando-os aos órgãos colegiados competentes;
V – organizar e supervisionar atividades de caráter artístico/científico em consonância com os objetivos do Curso;
VI – encaminhar ao Conselho propostas de soluções referentes ao cumprimento do dever, infração disciplinar ou baixo rendimento na execução dos programas por parte de docentes e discentes;
VII – promover interações com outros cursos do ICA e de outras unidades acadêmicas;
VIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho, da Congregação e demais órgãos da administração superior.
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